Decisão · STJ

STJ HC 907491

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEXANDRE SILVA OLIVEIRA agrava de decisão em que não conheci do habeas corpus. No regimental, a defesa sustenta a competência desta Corte Superior para conhecimento da matéria suscitada na impetração, a despeito de se voltar contra acórdão já transitado em julgado. Assevera que "o recurso deve ser conhecido e provido, uma vez que demonstrou especificadamente que não remanesce o menor laivo de dúvida de que é perfeitamente possível o seguimento do presente habeas, assim como vários outros em situações semelhantes decididas por esta Corte com o seu deferimento, pois o constrangimento ilegal está comprovado, HC n. 598.051/SP, AgRg no HC n. 797.509/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,Sexta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024., AgRg no HC n. 815.881/GO, inclusive dois desta relatoria, uma vez que esta Corte tem recebido recursos e concedido ordem em habeas corpus em situações semelhantes" (fl. 87). Pugna, dessa forma, seja reconsiderado o decisum combatido e concedido o habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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