STJ HC 926405
TRIBUTÁRIOPEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática de Relator. 2. No caso, não é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade, uma vez que formulado fora do prazo de 5 (cinco) dias. 3. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ROBERTO FACI contra decisão de minha lavra, na qual não conheci o habeas corpus (e-STJ fls. 239/244). Em seu pedido de reconsideração (e-STJ fls. 80/97), a defesa alega que a reincidência, por si só, não justifica o agravamento do regime, devendo ser abrandado o regime de cumprimento da pena. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática de Relator. 2. No caso, não é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, em nome do princípio da fungibilidade, uma vez que formulado fora do prazo de 5 (cinco) dias. 3. Pedido de reconsideração não conhecido.