Decisão · STJ

STJ HC 957395

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-30publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO DA MOTA SILVA contra a decisão de minha lavra, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, pelos fundamentos sintetizados na seguinte ementa (fl. 108): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PR ECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Writ indeferido liminarmente. Sustenta a defesa do agravante ser imperioso destacar que o acórdão ora vergastado baseou-se apenas em elementos desfavoráveis do exame criminológico, e, diga-se de passagem, desnecessário, não se atentando para a realidade e atenção que o caso requer (fl. 123). Aduz que a pretensão da presente demanda não se dá mediante reexame dos fatos, mas pela simples revaloração da prova, oportunidade em que o órgão de instância superior avalia se o órgão de instância inferior poderia ter formado o seu convencimento a respeito dos fatos de determinado modo, ou seja, se o meio de prova era admitido pelo Direito e se alguma norma jurídica predeterminava o valor que a prova poderia ter, que, no presente caso, se dá pela devida concessão do benefício da progressão de regime semiaberto em favor do Agravante, haja vista estar preenchido todos os requisitos necessários (fl. 125). Requer o provimento do agravo para manter a decisão do magistrado da execução penal que concedeu a progressão ao regime semiaberto ao Agravante com dispensa de exame criminológico (fl. 126). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO MOTIVADO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Agravo regimental improvido.
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