STJ HC 808943
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM FORTES INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DENÚNCIA INDIVIDUALIZANDO AS FUNÇÕES DE CADA CORRÉU. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva e trancar a persecução penal por inépcia da denúncia. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios de envolvimento do paciente em organização criminosa e tráfico de drogas, além de antecedentes criminais. 3. A defesa alega ausência de justa causa para a persecução penal e falta de fundamentação para a custódia preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se há inépcia na denúncia que justifique o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios concretos de envolvimento do paciente em organização criminosa, o que justifica a medida para garantia da ordem pública. 6. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a) ausência de justa causa para o prosseguimento da persecução criminal; e b) ausência de fundamentação para justificar custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminarmente a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva e no mérito o trancamento da persecução penal por inépcia da exordial acusatória. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA EM FORTES INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DENÚNCIA INDIVIDUALIZANDO AS FUNÇÕES DE CADA CORRÉU. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva e trancar a persecução penal por inépcia da denúncia. 2. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios de envolvimento do paciente em organização criminosa e tráfico de drogas, além de antecedentes criminais. 3. A defesa alega ausência de justa causa para a persecução penal e falta de fundamentação para a custódia preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e se há inépcia na denúncia que justifique o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em indícios concretos de envolvimento do paciente em organização criminosa, o que justifica a medida para garantia da ordem pública. 6. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade que justifique o trancamento da ação penal. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta delituosa e da periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 8. Ordem de habeas corpus denegada.