Decisão · STJ

STJ AREsp 2763958

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-08publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 7/11/2024. Todavia, o agravo regimental foi interposto em 12/11/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDILSON RODRIGUES contra decisão em que não se conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fl. 2.364). No presente agravo regimental, alega a defesa, basicamente, ser "cabível, pelo princípio da fungibilidade, o AGRAVO INTERNO, a ser interposto no prazo de 15 dias , independentemente de se tratar de matéria penal ou cível .. " (e-STJ fl. 4 - expediente avulso). Postula, ao final, "seja conhecido o presente agravo, acolhendo-se, inicialmente, a prefacial de SOBRESTAMENTO DO FEITO, até o julgamento da Questão de Ordem no ARESP 2638376 MG; em pedido sucessivo e subsidiário, requer seja provido o presente recurso para reformar a douta decisão agravada e assentar a tempestividade do recurso especial" (e-STJ fl. 9 - expediente avulso). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 7/11/2024. Todavia, o agravo regimental foi interposto em 12/11/2024, sendo este, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →