STJ HC 949265
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. ATO APONTADO COMO COATOR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual não apreciou o pedido de reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar sob o enfoque pretendido pela defesa, diante do manejo inadequado do remédio constitucional para apreciação de teses que deveriam ser apresentadas pela via recursal ordinária (apelação criminal). 2. Embora fosse possível a análise, em habeas corpus, da matéria lá aventada e aqui reiterada, mostram-se corretas as ponderações feitas pela Corte de origem de que a apreciação dessa questão implica considerações que, em razão da sua amplitude, merecem ser mais bem examinadas em apelação. 3. Tratando-se de writ que busca revisão do contexto fático em que ocorreu a prisão do acusado e con siderando que tal tese não foi sequer apreciada pelo Tribunal de origem, a sua análise fica obstada por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO WILI VENANCIO agrava da decisão de fls. 78-80, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. No agravo regimental, a defesa sustenta a possibilidade de conhecimento de habeas corpus substitutivo de apelação criminal. Aduz que, "a jurisprudência do STJ admite sua utilização quando se está diante de flagrante ilegalidade, como no caso de prova ilícita" (fl. 88). Reitera a alegação de que o processo instaurado em desfavor do paciente é nulo, porquanto foi deflagrado com base em elementos de informação ilícitos, obtidos por meio de busca domiciliar ilegal. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado, para que este conceda o habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT ORIGINÁRIO SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. ATO APONTADO COMO COATOR EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual não apreciou o pedido de reconhecimento da ilegalidade da busca domiciliar sob o enfoque pretendido pela defesa, diante do manejo inadequado do remédio constitucional para apreciação de teses que deveriam ser apresentadas pela via recursal ordinária (apelação criminal). 2. Embora fosse possível a análise, em habeas corpus, da matéria lá aventada e aqui reiterada, mostram-se corretas as ponderações feitas pela Corte de origem de que a apreciação dessa questão implica considerações que, em razão da sua amplitude, merecem ser mais bem examinadas em apelação. 3. Tratando-se de writ que busca revisão do contexto fático em que ocorreu a prisão do acusado e con siderando que tal tese não foi sequer apreciada pelo Tribunal de origem, a sua análise fica obstada por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental não provido.