STJ AREsp 2578214
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a revisão dos critérios para a fixação, à luz da causalidade, dos honorários advocatícios demandaria o reexame do contexto fático-probatório, inviável em razão da Súmula n. 7 do STJ. 2. A decisão impugnada deve ser mantida, pois não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a via do recurso especial não se revela adequada à revisão de fatos e provas, não sendo, por isso, própria para a aferição da culpa pelo ajuizamento indevido da ação judicial para o fim de observar o princípio da causalidade. Precedentes da 1ª Seção. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMS EMPRESA DE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA e OUTRAS contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (fl. 482): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a incidência da Súmula n. 7 do STJ e contra o entendimento jurisprudencial sobre a matéria. Aduz que (fl. 498): .. os argumentos contidos no recurso especial que não foi conhecido não visam reanálise de provas ou revolvimento do conjunto fático probatório, mas apenas, e tão somente, sanar uma inarredável falha do e. Tribunal a quo, quando, equivocadamente, entendeu pela negativa de vigências às normas contidas nos artigos 85, parágrafo décimo, do Código de Processo Civil e 142 do Código Tributário Nacional. Isto porque, como bem delineado no recurso especial interposto pelas ora Agravantes, compete ao Fisco o cumprimento da norma contida no artigo 142 do Código Tributário Nacional que consiste em realizar o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente!! .. No caso dos autos, não se pode olvidar que somente após a citação e a apresentação de contestação resistindo ao pedido das Autoras, ora Agravantes, é que foram canceladas as inscrições em dívida ativa, corroborando que a Ré, ora Agravada, sequer cumpriu com o seu dever funcional antes de efetuar o lançamento do crédito tributário e deu causa ao ajuizamento da ação. Logo, não há como manter o afastamento da condenação do Fisco ao pagamento da verba honorária como fez o egrégio Tribunal de Justiça a quo, haja vista a flagrante violação as normas contidas artigos 142 do Código Tributário Nacional e 85 do Código de Processo Civil. O prazo para contrarrazões ao agravo interno transcorreu in albis (fl. 511). É o relatório. EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento de que a revisão dos critérios para a fixação, à luz da causalidade, dos honorários advocatícios demandaria o reexame do contexto fático-probatório, inviável em razão da Súmula n. 7 do STJ. 2. A decisão impugnada deve ser mantida, pois não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a via do recurso especial não se revela adequada à revisão de fatos e provas, não sendo, por isso, própria para a aferição da culpa pelo ajuizamento indevido da ação judicial para o fim de observar o princípio da causalidade. Precedentes da 1ª Seção. 3. Agravo interno desprovido.