STJ HC 954436
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA ATIPICIDADE. ELEMENTOS TÍPICOS COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, com fundamento em elementos concretos dos autos, concluíram pela efetiva comprovação do crime de associação para o tráfico, indicando provas da existência de vínculo associativo estável e permanente entre o paciente e os corréus, não sendo possível, portanto, desconstituir referidas conclusões na via eleita, haja vista a impossibilidade de revolvimento de fatos e de provas em habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON CARLOS IZIDORO DA MOTTA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, à pena de 14 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão. Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, ao qual se deu provimento para reduzir a pena. Sobreveio o trânsito em julgado. No mandamus, a defesa afirmou, em síntese, não ter ficado configurado o crime de associação para o tráfico. Contudo, o habeas corpus foi indeferido liminarmente, uma vez que o crime ficou efetivamente comprovado, com base nos elementos concretos apurados nos autos, não sendo possível o revolvimento dos fatos e das provas na via eleita. No presente agravo, a defesa reitera que basta a leitura do acórdão impugnado para se concluir pela ausência de provas da associação para o tráfico de drogas. Pugna, dessa forma, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA ATIPICIDADE. ELEMENTOS TÍPICOS COMPROVADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E DE PROVAS. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As instâncias ordinárias, com fundamento em elementos concretos dos autos, concluíram pela efetiva comprovação do crime de associação para o tráfico, indicando provas da existência de vínculo associativo estável e permanente entre o paciente e os corréus, não sendo possível, portanto, desconstituir referidas conclusões na via eleita, haja vista a impossibilidade de revolvimento de fatos e de provas em habeas corpus. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.