Decisão · STJ

STJ AREsp 2729127

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-21publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 85 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA CA USALIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM INATACADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante destacado na decisão impugnada, observa-se que as razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 133-135). Consta dos autos que a parte ora agravante ajuizou execução fiscal contra a sociedade empresária CRV TROCADORES DE CALOR E RADIADORES LTDA, "buscando a cobrança de multas relativas à falta de pagamento de ISS discriminadas na CDA" (fl. 47). O Juízo singular, "diante da situação irregular da empresa verificada em consulta junto a Receita Federal, redirecionou a execução em face do ex-sócio, com amparo no artigo 135, inciso III, do CTN e artigo 7º da Lei n. 6.830/80" (fl. 47), bem como "efetuou o arresto prévio perante o SISBAJUD nas contas de titularidade do ex-sócio (artigo 301 do CPC); incluiu o ex-sócio no polo passivo da execução" (fl. 47). Irresignado, o ex-sócio, ora agravado, interpôs agravo de instrumento, que foi provido, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 46): AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO EX-SÓCIO DA EXECUTADA, EFETUOU O ARRESTO PRÉVIO PERANTE O SISBAJUD NAS CONTAS DE SUA TITULARIDADE, O INCLUIU NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, DETERMINANDO AS ANOTAÇÕES NO 9º DISTRIBUIDOR, E DETERMINOU A SUA INTIMAÇÃO PARA A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. É INCONTROVERSO QUE À ÉPOCA DA "SUPOSTA" DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA EXECUTADA O AGRAVANTE NÃO MAIS PERTENCIA AO QUADRO SOCIETÁRIO DAQUELA. APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS N. 962 E 981 DO STJ. EM RESPEITO À AUTONOMIA PATRIMONIAL DA PESSOA JURÍDICA, NÃO É CABÍVEL O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO QUE NÃO EXERCIA A ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA AO TEMPO DE SUA DISSOLUÇÃO IRREGULAR, AINDA QUE ESTIVESSE NA GERÊNCIA AO TEMPO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO NÃO ADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E ACOLHER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, PARA AFASTAR O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO EX-SÓCIO QUE NÃO EXERCIA A ADMINISTRAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA AO TEMPO DE SUA DISSOLUÇÃO IRREGULAR, ORA AGRAVANTE, EXCLUINDO-O DO POLO PASSIVO E DESCONSTITUINDO OS ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. Em seguida, foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados (fls. 65-67). Nas razões do apelo nobre, a parte recorrente alegou ofensa ao art. 85 do CPC/2015. Sustentou a "impossibilidade de condenação do exequente, na execução fiscal, ao pagamento de honorários, quando em caso de redirecionamento de ofício pelo juízo, visto não haver relação de causalidade apta a ensejar a condenação" (fl. 74). Asseverou que "foi por ato exclusivo do juízo que o ex-sócio foi indevidamente inserido no polo passivo, não tendo havido qualquer participação do Município nesse equivocado redirecionamento da execução fiscal. Destaca-se, ainda, que o fisco municipal sequer fora intimado pessoalmente do ocorrido, como determina o art. 25 da LEF" (fls. 76-77). Requereu o provimento do recurso "para anulação ou reforma do acórdão recorrido, afastando-se a ilegítima condenação em honorários advocatícios ante a ausência de causalidade, por se tratar de redirecionamento de ofício" (fl. 82). Caso não acolhido o referido pleito, pugnou pela suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.076/STJ. O recurso especial não foi admitido. Agravo em recurso especial às fls. 113-117. A decisão de fls. 133-135 conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ. Neste agravo interno, a parte agravante se insurge contra a aplicação das Súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ. Requer "que o presente agravo interno seja conhecido e provido, para que, consequentemente, seja admitido e provido o recurso especial interposto pelo Recorrente" (fl. 147). Impugnação às fls. 151-155. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 85 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA CA USALIDADE. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM INATACADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante destacado na decisão impugnada, observa-se que as razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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