Decisão · STJ

STJ HC 954879

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-21publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO MENGUE FERREIRA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por se insurgir contra decisão monocrática de Desembargador de Tribunal de Justiça. O agravante, em síntese, reitera a tese apresentada na inicial, referente à possibilidade de concessão de livramento condicional, pois preencheria todos os requisitos para tanto . Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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