STJ REsp 2033078
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DO INGRESSO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a condenação do recorrente pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), às penas de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 655 dias-multa, e 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada no domicílio do recorrente, sem mandado judicial, observou os requisitos constitucionais e legais de validade; (ii) examinar a possibilidade de desconstituição das provas obtidas, com eventual absolvição, sob alegação de ilicitude da busca domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO), firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, somente é lícita quando fundada em razões objetivas que indiquem, de forma clara e prévia, a ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, devendo a medida ser controlada judicialmente. 4. No caso concreto, o ingresso no domicílio foi precedido de circunstâncias claras que indicaram flagrante delito. Os policiais, ao realizarem diligências em local com histórico de tráfico de drogas, visualizaram os recorrentes correndo para dentro da residência ao perceberem a aproximação da viatura. Um dos indivíduos foi flagrado descartando entorpecentes no local. Na sequência, foi encontrada cocaína (19g), uma arma de fogo (revólver calibre 38) municiada e uma balança de precisão, corroborando o envolvimento em tráfico de drogas e posse ilegal de arma. 5. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de fundadas razões que legitimaram o ingresso no imóvel, tendo em vista a prática de crime permanente (tráfico de drogas) e a existência de contexto flagrancial. Assim, a atuação policial está amparada pela exceção prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial nas hipóteses de flagrante delito, desde que existam elementos prévios que sustentem objetivamente a urgência da medida. A revisão desse entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Apelação Criminal n. 015845-05.2020.8.16.0017). Consta dos autos que o recorrente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, bem como no art. 12 da Lei n. 10.826/2003, às penas de 7 anos, 3 mes es e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 655 dias-multa, e 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção. Interposta apelação pela defesa, o Tribunal de origem desproveu o recurso. No presente recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, aponta a defesa violação dos arts. 240, 244, 302, 303 e 580, todos do Código de Processo Penal, em virtude da ausência de justa causa para amparar a violação domiciliar. Requer, assim, o conhecimento e provimento do recurso para reconhecer a ilicitude da busca domiciliar procedida na residência do recorrente, com a consequente absolvição ante a ausência de provas aptas a embasar o decreto condenatório. Apresentadas as contrarrazões e admitido na origem, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR REALIZADA SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DO INGRESSO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que manteve a condenação do recorrente pelas práticas dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), às penas de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 655 dias-multa, e 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada no domicílio do recorrente, sem mandado judicial, observou os requisitos constitucionais e legais de validade; (ii) examinar a possibilidade de desconstituição das provas obtidas, com eventual absolvição, sob alegação de ilicitude da busca domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 de repercussão geral (RE 603.616/RO), firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, somente é lícita quando fundada em razões objetivas que indiquem, de forma clara e prévia, a ocorrência de flagrante delito no interior do imóvel, devendo a medida ser controlada judicialmente. 4. No caso concreto, o ingresso no domicílio foi precedido de circunstâncias claras que indicaram flagrante delito. Os policiais, ao realizarem diligências em local com histórico de tráfico de drogas, visualizaram os recorrentes correndo para dentro da residência ao perceberem a aproximação da viatura. Um dos indivíduos foi flagrado descartando entorpecentes no local. Na sequência, foi encontrada cocaína (19g), uma arma de fogo (revólver calibre 38) municiada e uma balança de precisão, corroborando o envolvimento em tráfico de drogas e posse ilegal de arma. 5. As instâncias ordinárias reconheceram a presença de fundadas razões que legitimaram o ingresso no imóvel, tendo em vista a prática de crime permanente (tráfico de drogas) e a existência de contexto flagrancial. Assim, a atuação policial está amparada pela exceção prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite o ingresso em domicílio sem mandado judicial nas hipóteses de flagrante delito, desde que existam elementos prévios que sustentem objetivamente a urgência da medida. A revisão desse entendimento demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.