Decisão · STJ

STJ REsp 2053734

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do mesmo dispositivo legal, sob o fundamento de que o réu se dedica a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há elementos suficientes para afastar a condenação do recorrente, sob o argumento de insuficiência probatória; e (ii) analisar a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegada ausência de dedicação a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação da autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas decorre do conjunto probatório robusto, consistente em laudo químico-toxicológico, declarações de agentes públicos que atenderam à ocorrência e apreensão de entorpecentes, balança de precisão, caderno de anotações sobre o tráfico e considerável quantia em dinheiro, elementos que, em conjunto, demonstram a prática delitiva do recorrente. 4. O afastamento da aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 fundamenta-se em elementos concretos, tais como a elevada quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias da prisão e os indícios de dedicação a atividades criminosas, devidamente registrados pelas instâncias ordinárias. 5. A análise e revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da autoria e materialidade delitivas, bem como da inaptidão do recorrente para o benefício do tráfico privilegiado, demandariam o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O recorrente requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e afastou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do mesmo dispositivo legal, sob o fundamento de que o réu se dedica a atividades criminosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há elementos suficientes para afastar a condenação do recorrente, sob o argumento de insuficiência probatória; e (ii) analisar a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a alegada ausência de dedicação a atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação da autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas decorre do conjunto probatório robusto, consistente em laudo químico-toxicológico, declarações de agentes públicos que atenderam à ocorrência e apreensão de entorpecentes, balança de precisão, caderno de anotações sobre o tráfico e considerável quantia em dinheiro, elementos que, em conjunto, demonstram a prática delitiva do recorrente. 4. O afastamento da aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 fundamenta-se em elementos concretos, tais como a elevada quantidade de drogas apreendidas, as circunstâncias da prisão e os indícios de dedicação a atividades criminosas, devidamente registrados pelas instâncias ordinárias. 5. A análise e revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da autoria e materialidade delitivas, bem como da inaptidão do recorrente para o benefício do tráfico privilegiado, demandariam o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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