STJ HC 942660
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS FERNANDO DE SOUSA RUFINO contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da ordem de habeas corpus (fls. 78-80). Consta nos autos que o agravante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, c/c o art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, devido à apreensão de 15,950 kg (quinze quilogramas e novecentos e cinquenta gramas) de maconha. Nas razões do writ, o impetrante sustentou que a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 deveria ter sido aplicada no patamar máximo de 2/3 (dois terços). Defendeu, ainda, que a causa de aumento de pena, prevista no art. 40, inciso V, da Lei de Drogas, fosse redimensionada para o mínimo legal de 1/6 (um sexto). O pedido de habeas corpus não foi conhecido (fls. 78-80). No agravo regimental, a Defesa limita-se a afirmar que o caso em análise merece a reforma na fração atualizada para reduzir ao máximo o que foi aplicado ao tráfico privilegiado, bem como aumentar no mínimo, a causa de aumento, nos termos da fundamentação utilizada no Habeas Corpus (fl. 87). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado competente. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público estadual (fls. 95-99). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, aplicável ao agravo regimental por força do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, bem como do art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e da Súmula n. 182/STJ, exige que a parte impugne, concreta e efetivamente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.