Decisão · STJ

STJ HC 924112

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-24publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental. Extensão de efeitos de decisão benéfica. Continuidade delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para cassar o acórdão impugnado no que diz respeito à não extensão dos efeitos da decisão sobre a continuidade delitiva no julgamento da apelação do corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão benéfica proferida em favor de um corréu, que aplicou fração mais favorável na continuidade delitiva, deve ser estendida aos demais corréus, considerando a identidade das circunstâncias fático-processuais. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem negou o pedido de extensão dos efeitos por entender que o corréu foi beneficiado com decisão amparada em raciocínio equivocado acerca da limitação contida no art. 75 do Código Penal. 4. A decisão proferida em favor de um réu deve, necessariamente, aproveitar aos demais, desde que haja identidade de contexto fático-processual, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. 5. A fração de aumento mais benéfica adotada no julgamento da apelação do corréu deve ser estendida ao agravado, uma vez que não se assenta em condições pessoais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão benéfica proferida em recurso interposto por um corréu deve ser estendida aos demais, desde que não se fundamente em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71, parágrafo único; CP, art. 75; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC 912.446/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, HC 162.101/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 28.04.2015; STJ, HC 145.253/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.02.2012. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão de fls. 143-147, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para cassar o acórdão impugnado no que diz respeito à não extensão dos efeitos do quanto decidido acerca da continuidade delitiva, no julgamento da apelação do corréu. Em razões, o agravante sustenta, em síntese, que inexistia ilegalidade a ser amparada neste mandamus, pois a redução da pena do corréu ocorreu apenas por "erro crasso a propósito dos patamares fixados para a continuidade delitiva, uma vez que se considerou, em manifesto equívoco, que a manutenção do quantum original esbarraria no art. 75 do CP" (e-STJ, fl. 155). Requer a reconsideração da decisão agravada, com o acolhimento e provimento deste recurso para que, ao fim, o habeas corpus não seja conhecido, cassando-se a ordem concedida de ofício. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Extensão de efeitos de decisão benéfica. Continuidade delitiva. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para cassar o acórdão impugnado no que diz respeito à não extensão dos efeitos da decisão sobre a continuidade delitiva no julgamento da apelação do corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão benéfica proferida em favor de um corréu, que aplicou fração mais favorável na continuidade delitiva, deve ser estendida aos demais corréus, considerando a identidade das circunstâncias fático-processuais. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem negou o pedido de extensão dos efeitos por entender que o corréu foi beneficiado com decisão amparada em raciocínio equivocado acerca da limitação contida no art. 75 do Código Penal. 4. A decisão proferida em favor de um réu deve, necessariamente, aproveitar aos demais, desde que haja identidade de contexto fático-processual, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. 5. A fração de aumento mais benéfica adotada no julgamento da apelação do corréu deve ser estendida ao agravado, uma vez que não se assenta em condições pessoais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão benéfica proferida em recurso interposto por um corréu deve ser estendida aos demais, desde que não se fundamente em motivos de caráter exclusivamente pessoal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71, parágrafo único; CP, art. 75; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no PExt no HC 912.446/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, HC 162.101/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 28.04.2015; STJ, HC 145.253/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28.02.2012.
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