Decisão · STJ

STJ REsp 2030276

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-09-27publicado em 2024-12-23
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E FLAGRANTE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), fixando pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 660 dias-multa. No recurso especial, a defesa alega violação dos artigos 157, 244 e 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando a nulidade das provas obtidas mediante ingresso forçado em domicílio, sem fundadas razões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas a partir do ingresso policial no domicílio do recorrente, sem mandado judicial, diante da tentativa de fuga e do comportamento suspeito do réu, aliados a informações prévias de envolvimento com tráfico de drogas na região. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI), exceto em situações de flagrante delito, nas quais se exige a presença de fundadas razões que justifiquem o ingresso sem mandado judicial. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que o ingresso domiciliar sem mandado judicial deve ser pautado em elementos objetivos e concretos que demonstrem a fundada suspeita de flagrante delito, não sendo suficientes impressões subjetivas ou denúncias anônimas isoladas. 5. No caso em análise, o ingresso no imóvel foi motivado por comportamento suspeito e pela tentativa de fuga dos acusados ao avistarem a aproximação dos policiais, circunstâncias que, somadas a informações prévias sobre tráfico de drogas, configuraram justa causa para o ingresso sem mandado. 6. A Corte Interamericana de Direitos Humanos orienta que detenções ou buscas sem mandado devem ser fundamentadas em elementos objetivos, documentados e relacionados a uma situação de urgência, como ocorreu no presente caso. 7. A reavaliação do contexto fático-probatório para alterar as conclusões da instância inferior exigiria análise de provas, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Apelação Criminal n. 1002657-74.2021.8.11.0002). Consta dos autos que o recorrente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 660 dias-multa. Interposta apelação pela defesa, o recurso foi desprovido pelo Tribunal de origem. No presente recurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, aponta a defesa violação dos ar tigos 157, 244 e 386, VII, todos do Código de Processo penal, ao argumento da nulidade das provas obtidas em virtude da violação ao domicílio sem fundadas razões. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do recurso para que o recorrente seja absolvido. Apresentadas as contrarrazões e admitido na origem, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES E FLAGRANTE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), fixando pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 660 dias-multa. No recurso especial, a defesa alega violação dos artigos 157, 244 e 386, VII, do Código de Processo Penal, sustentando a nulidade das provas obtidas mediante ingresso forçado em domicílio, sem fundadas razões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade das provas obtidas a partir do ingresso policial no domicílio do recorrente, sem mandado judicial, diante da tentativa de fuga e do comportamento suspeito do réu, aliados a informações prévias de envolvimento com tráfico de drogas na região. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI), exceto em situações de flagrante delito, nas quais se exige a presença de fundadas razões que justifiquem o ingresso sem mandado judicial. 4. A jurisprudência do STJ é clara ao estabelecer que o ingresso domiciliar sem mandado judicial deve ser pautado em elementos objetivos e concretos que demonstrem a fundada suspeita de flagrante delito, não sendo suficientes impressões subjetivas ou denúncias anônimas isoladas. 5. No caso em análise, o ingresso no imóvel foi motivado por comportamento suspeito e pela tentativa de fuga dos acusados ao avistarem a aproximação dos policiais, circunstâncias que, somadas a informações prévias sobre tráfico de drogas, configuraram justa causa para o ingresso sem mandado. 6. A Corte Interamericana de Direitos Humanos orienta que detenções ou buscas sem mandado devem ser fundamentadas em elementos objetivos, documentados e relacionados a uma situação de urgência, como ocorreu no presente caso. 7. A reavaliação do contexto fático-probatório para alterar as conclusões da instância inferior exigiria análise de provas, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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