Decisão · STJ

STJ REsp 775766 / PR

Rel. Ministro BARROS MONTEIRO (1089)T4 - QUARTA TURMAjulgado em 2006-02-07publicado em 2006-03-20
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COBRANÇA DE ANUIDADE E ENCARGOS DE CARTÃO DE CRÉDITO JÁ CANCELADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA DO DANO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. ? Pertencendo a empresa administradora do cartão de crédito ao mesmo grupo econômico do réu, este tem legitimidade passiva ad causam para responder por dano moral causado à contratante. Precedentes. ? O dano moral não depende de prova; acha-se in re ipsa (REsp n. 296.634-RN, de minha relatoria). ? O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça quando a quantia arbitrada se mostrar ínfima, de um lado, ou visivelmente exagerada, de outro. Hipótese de fixação excessiva, a gerar enriquecimento indevido do ofendido. Recurso especial conhecido, em parte, e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Aldir Passarinho Junior e Jorge Scartezzini. NOTAS Indenização por dano moral mantida em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). JURISPRUDÊNCIA CITADA (BANCO DO BRASIL - CARTÕES DE CRÉDITO - DANO - LEGITIMIDADE)     STJ - RESP 299725-RJ (DANO MORAL - PROVA ESPECÍFICA)     STJ - RESP 296634-RN (DANO MORAL - VALOR - CONTROLE PELO STJ)     STJ - RESP 632704-RO (DANO MORAL - RAZOABILIDADE)     STJ - RESP 606326-RO, AGRG NO AG 677075-RS
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