Decisão · STJ

STJ AREsp 2193519

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-08-22publicado em 2024-12-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO BRUNO WOOLEY LIMA DE SANTANA agrava de decisão na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial. Neste regimental, a defesa repisa os argumentos apresentados no especial, sobre a nulidade da busca pessoal realizada por guarda municipal e pleiteia a absolvição por ausência de provas. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja recebido e provido o especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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