Decisão · STJ

STJ AREsp 2628573

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-02publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 343-355) interposto por CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial assim resumida (fls. 336-339): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DE INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ENSEJADORAS DAS MULTAS CONSTANTES NOS ARTS. 1.021, §4, E 1.026, §2º, DO CPC. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Sustenta a parte agravante que cuidou de "infirmar a invocação da Súmula n. 7 do STJ ao caso dos autos" (fl. 347). Transcorreu in albis o prazo para a contraminuta. (fl. 360). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo interno, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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