Decisão · STJ

STJ AREsp 2642258

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por BELMIRO PACIFICO NETO, contra decisão, assim ementada (fl. 479): "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO". O agravante alega em suas razões que "a interpretação produzida para não conhecer do agravo em recurso especial - fls.: 479/80, por tais razões, evidencia a ocorrência de erro de procedimento e configura divergência técnica com o entendimento estruturado no AgInt no RMS 57467/GO e AgRg no AgRg no REsp 1200591/RJ, pois, não existe sentença apreciando e concedendo ao recorrente o direito reivindicado na exordial e a referida premissa afasta a preliminar de incidência de coisa julgada e permite ao Ilmo.: Relator a efetivação do instituto da retratação para reconsiderar o estabelecido nas fls.: 479/80 ou/e para conhecer do agravo em recurso especial para reformar ou/e invalidar o acórdão tendo em vista a sentença configurar erro de procedimento diante da existência da contestação e da carência de recusa formal da Administração ao direito reivindicado na exordial" (fl. 489). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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