Decisão · STJ

STJ REsp 2088690

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2012-08-20publicado em 2024-12-23
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. PRESCINDIBLIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ é no sentido de que, em razão da impossibilidade de comprovação dos danos materiais decorrentes do rompimento da barragem de Camará na Paraíba, mostra-se possível a sua comprovação por meio de prova unicamente testemunhal, dada a excepcionalidade do caso, inclusive afastando a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Estado da Paraíba contra decisão monocrática proferida pelo então Relator, Min. Mauro Campbell Marques, a qual deu provimento ao recurso especial interposto por Genice Silva de Almeida, a fim de reconhecer existência de danos materiais com base em prova exclusivamente testemunhal, estando a decisão assim ementada (e-STJ, fls. 313-316): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROVA TESTEMUNHAL. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 568/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 322-331), o agravante alega ser inadmissível a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais sem a comprovação da exata extensão do dano suportado pela vítima, de maneira que sua demonstração unicamente por prova testemunhal se mostra inviável. Afirma, ainda, que há precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ no sentido de afastar a condenação de pagamento de indenização por danos patrimoniais decorrentes do rompimento da Barragem de Camará provados exclusivamente por prova testemunhal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. PRESCINDIBLIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ é no sentido de que, em razão da impossibilidade de comprovação dos danos materiais decorrentes do rompimento da barragem de Camará na Paraíba, mostra-se possível a sua comprovação por meio de prova unicamente testemunhal, dada a excepcionalidade do caso, inclusive afastando a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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