STJ RHC 200917
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE DA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente recurso foi interposto em face de acórdão do Tribunal de origem que denegou o habeas corpus originário impetrado em face da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva do ora recorrente, contudo, conforme informações colhidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, encerrada a instrução processual, houve sentença de pronúncia determinando o julgamento do agravante pelo Tribunal do Júri, sendo, na oportunidade, mantida sua prisão preventiva. Nesse contexto, a custódia cautelar do ora agravante está fundada em novo título a justificar a sua manutenção (sentença de pronúncia posterior ao decreto prisional), o que implica na prejudicialidade do presente recurso em habeas corpus e cujos fundamentos devem ser apreciados com primazia pela Corte estadual. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por WANDERSON DE LIMA ALVES contra decisão singular por mim proferida, às fls. 225/226, em que julguei prejudicado agravo regimental no recurso em habeas corpus. No presente recurso (fls. 232/236), se insurge contra a decisão que julgou prejudicado o recurso por entender que a prisão do Agravante se manteve sob o supedâneo de que ele permaneceu preso durante toda a instrução processual e por ainda estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão. Afirma que a prisão preventiva foi mantida por motivação que não citou ou indicou qualquer elemento concreto demonstrando a imprescindibilidade da medida. Assim, requer o provimento do agravo regimental a fim de revogar a custódia do ora agravante com aplicação das medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE DA IRRESIGNAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O presente recurso foi interposto em face de acórdão do Tribunal de origem que denegou o habeas corpus originário impetrado em face da decisão de primeiro grau que decretou a prisão preventiva do ora recorrente, contudo, conforme informações colhidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, encerrada a instrução processual, houve sentença de pronúncia determinando o julgamento do agravante pelo Tribunal do Júri, sendo, na oportunidade, mantida sua prisão preventiva. Nesse contexto, a custódia cautelar do ora agravante está fundada em novo título a justificar a sua manutenção (sentença de pronúncia posterior ao decreto prisional), o que implica na prejudicialidade do presente recurso em habeas corpus e cujos fundamentos devem ser apreciados com primazia pela Corte estadual. 2. Agravo regimental desprovido.