STJ AREsp 2660778
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS CORPUS CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes. 2. Na espécie, a tese atinente à ausência de fundamentação idônea para a transferência do ora recorrente para estabelecimento penal federal de segurança máxima foi anteriormente apreciada por este Superior Tribunal, no julgamento do Recurso em H abeas Corpus n. 195.245/SP. Assim, inafastável o reconhecimento da prejudicialidade do recurso. 3. Agravo regimental prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON STRUZIATTO DOS SANTOS, contra decisão monocrática da lavra da Ministra Presidente deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 305/306). Nas razões do regimental (e-STJ fls. 310/330), o agravante alega que "a discussão, claramente, aponta a afronta à lei federal, sendo que os argumentos apresentados no recurso especial são inteligíveis e capazes de apontar a pretensão do recorrente" (e-STJ fl. 314). Reitera, ademais, o mérito do recurso especial, no tocante à tese atinente à suposta ausência de fundamentos idôneos para a inclusão e a renovação do período de permanência do ora recorrente em presídio federal de segurança máxima. Requer, ao final, seja o regimental submetido à apreciação do órgão colegiado, para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA ANTERIORMENTE APRECIADA PELA CORTE SUPERIOR EM HABEAS CORPUS CONEXO. REITERAÇÃO COM IDÊNTICOS FUNDAMENTOS E PEDIDOS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A análise anterior das matérias objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idênticos fundamentos e pedidos implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes. 2. Na espécie, a tese atinente à ausência de fundamentação idônea para a transferência do ora recorrente para estabelecimento penal federal de segurança máxima foi anteriormente apreciada por este Superior Tribunal, no julgamento do Recurso em H abeas Corpus n. 195.245/SP. Assim, inafastável o reconhecimento da prejudicialidade do recurso. 3. Agravo regimental prejudicado.