Decisão · STJ

STJ EAREsp 2663767

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROQUE LUIZ MENEGHINI e VANDECIR DORIGON contra decisão monocrática da presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência do óbice da Súmula 182/STJ. No presente agravo regimental, a defesa sustenta a presença dos pressupostos de admissibilidade recursal, aduzindo que foi devidamente rebatido o fundamento referente à vedação da Súmula 83/STJ (inépcia da denúncia - sentença condenatória). Argumenta pela possibilidade da intimação da parte recorrente para que eventuais vícios sejam sanados. Por meio da petição de e-STJ fls. 974/978, a parte recorrente requer a "conversão do julgamento em diligência e a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, de modo a viabilizar a reanálise da negativa alusiva à celebração do ANPP" (e-STJ fls. 976). Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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