STJ HC 954770
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não vislumbrou flagrante ilegalidade para revogar a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas fixadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 24-A da Lei 11.340/06). A defesa sustentou a ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, a desnecessidade da custódia à luz dos predicados pessoais do acusado e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva com base no descumprimento reiterado de medidas protetivas e na necessidade de garantir a ordem pública; (ii) avaliar se os predicados pessoais do acusado são suficientes para afastar a prisão preventiva; (iii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, demonstrando a necessidade de resguardar a ordem pública diante do reiterado descumprimento das medidas protetivas de urgência, configurando desrespeito às decisões judiciais e risco à integridade física e psicológica da vítima. 4. A reiteração do descumprimento das medidas protetivas evidencia a insuficiência de imposição de medidas cautelares alternativas, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 5. A decretação da prisão preventiva encontra respaldo no art. 313, inciso III, do CPP, que autoriza a custódia em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. 6. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos legais que a justificam. 7. A análise do acervo fático-probatório, necessária para afastar a conclusão da instância de origem, é inviável na via estreita do habeas corpus. 8. Não se verifica flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem de ofício, uma vez que a prisão preventiva atende aos requisitos legais e está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 199-200). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não vislumbrou flagrante ilegalidade para revogar a prisão preventiva de acusado pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas fixadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 24-A da Lei 11.340/06). A defesa sustentou a ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, a desnecessidade da custódia à luz dos predicados pessoais do acusado e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva com base no descumprimento reiterado de medidas protetivas e na necessidade de garantir a ordem pública; (ii) avaliar se os predicados pessoais do acusado são suficientes para afastar a prisão preventiva; (iii) analisar a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada com base nos requisitos do art. 312 do CPP, demonstrando a necessidade de resguardar a ordem pública diante do reiterado descumprimento das medidas protetivas de urgência, configurando desrespeito às decisões judiciais e risco à integridade física e psicológica da vítima. 4. A reiteração do descumprimento das medidas protetivas evidencia a insuficiência de imposição de medidas cautelares alternativas, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 5. A decretação da prisão preventiva encontra respaldo no art. 313, inciso III, do CPP, que autoriza a custódia em casos de descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/06. 6. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos legais que a justificam. 7. A análise do acervo fático-probatório, necessária para afastar a conclusão da instância de origem, é inviável na via estreita do habeas corpus. 8. Não se verifica flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem de ofício, uma vez que a prisão preventiva atende aos requisitos legais e está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.