STJ AREsp 2687270
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS VERBETES 718 E 719 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão recorrida fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena em caso de roubo majorado, justificando-se na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. O recorrente, primário e de bons antecedentes, pleiteia a alteração do regime para o semiaberto, alegando ausência de fundamentação concreta na fixação do regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena encontra-se devidamente fundamentada; e (ii) verificar se houve afronta aos princípios da individualização da pena e às Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação do regime inicial fechado fundamenta-se na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente valoradas pelo Tribunal de origem com base no artigo 59 do Código Penal, o que permite a imposição de regime mais severo, mesmo a réu primário, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Não há violação às Súmulas 718 e 719 do STF, uma vez que o acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e idônea ao analisar a gravidade do crime e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. A tese de ausência de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial fechado encontra-se superada pela incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o provimento de recurso especial quando o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência dominante deste Tribunal. 6. A alteração do regime inicial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS VERBETES 718 E 719 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A decisão recorrida fixou o regime inicial fechado para cumprimento da pena em caso de roubo majorado, justificando-se na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. O recorrente, primário e de bons antecedentes, pleiteia a alteração do regime para o semiaberto, alegando ausência de fundamentação concreta na fixação do regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena encontra-se devidamente fundamentada; e (ii) verificar se houve afronta aos princípios da individualização da pena e às Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação do regime inicial fechado fundamenta-se na presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, devidamente valoradas pelo Tribunal de origem com base no artigo 59 do Código Penal, o que permite a imposição de regime mais severo, mesmo a réu primário, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 4. Não há violação às Súmulas 718 e 719 do STF, uma vez que o acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e idônea ao analisar a gravidade do crime e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. A tese de ausência de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial fechado encontra-se superada pela incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o provimento de recurso especial quando o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência dominante deste Tribunal. 6. A alteração do regime inicial demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.