Decisão · STJ

STJ AR 7785

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-04publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação rescisória. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CESAR AUGUSTO WAIMER contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo agravante. Agravo interno: afirma que a decisão recorrida, ao reconhecer a ausência de probabilidade de direito do autor, acabou por esgotar o mérito da ação, mesmo sem a formação da relação jurídica processual. Aduz que o pedido liminar justifica-se tão somente para a emissão de ordem de manutenção dos valores penhorados depositados nos autos originários, eis que eventual decisão de liberação acabaria por gerar a perda de objeto da própria ação rescisória. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 1. Ação rescisória. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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