STJ RHC 201933
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO EM RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que julgou prejudicado recurso ordinário em habeas corpus, ao fundamento de perda de objeto, em razão do julgamento da apelação criminal no Tribunal de origem, que redimensionou a pena do paciente. A decisão agravada também destacou a inadequação do habeas corpus, considerando que a matéria já havia sido submetida a exame por meio de recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a perda de objeto do recurso ordinário em habeas corpus justifica a manutenção da decisão que o julgou prejudicado; e (ii) verificar a admissibilidade do recurso diante da utilização concomitante de recurso próprio para a mesma matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual é conhecido. 4. A perda de objeto do recurso ordinário em habeas corpus decorre do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem, que alterou substancialmente o panorama jurídico, inviabilizando a análise da controvérsia inicialmente submetida à Corte Superior. 5. O habeas corpus não é admitido quando utilizado como mera reiteração de pedido já analisado em recurso próprio interposto e examinado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. A tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus, impugnando o mesmo ato judicial, viola o princípio da unirrecorribilidade, subvertendo o sistema recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 529): "Cuida-se de agravo interno interposto por LEONARDO SACRAMENTO AROUCA contra decisão monocrática da Exma. Ministra Relatora, que julgou prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do agravo, a defesa requer, em suma, " .. seja conferido provimento ao recurso em habeas corpus como consequência da interposição deste agravo no sentido de determinar possa o ora agravante e paciente ter em seu favor reconhecida a aplicação do princípio da consunção entre os crimes previstos no art. 121, §2º, II, do Código Penal e art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/2003, em concurso material e, por conseguinte, ser anulado e/ou reformado o édito condenatório pelo juízo de 1º grau exarado e pelo Tribunal de origem com a denegação do writ que também neste sentido foi impetrado, referido édito condenatório restou confirmado." (e-STJ fl. 522)" O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO EM RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que julgou prejudicado recurso ordinário em habeas corpus, ao fundamento de perda de objeto, em razão do julgamento da apelação criminal no Tribunal de origem, que redimensionou a pena do paciente. A decisão agravada também destacou a inadequação do habeas corpus, considerando que a matéria já havia sido submetida a exame por meio de recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a perda de objeto do recurso ordinário em habeas corpus justifica a manutenção da decisão que o julgou prejudicado; e (ii) verificar a admissibilidade do recurso diante da utilização concomitante de recurso próprio para a mesma matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual é conhecido. 4. A perda de objeto do recurso ordinário em habeas corpus decorre do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem, que alterou substancialmente o panorama jurídico, inviabilizando a análise da controvérsia inicialmente submetida à Corte Superior. 5. O habeas corpus não é admitido quando utilizado como mera reiteração de pedido já analisado em recurso próprio interposto e examinado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. A tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus, impugnando o mesmo ato judicial, viola o princípio da unirrecorribilidade, subvertendo o sistema recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.