Decisão · STJ

STJ REsp 2148048

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PARCIAL EM CASO DE DUPLA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de apelação criminal, confirmou a compensação integral da atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, apesar da dupla reincidência do réu. Alega-se violação aos arts. 61, I, e 67, do Código Penal, sustentando-se que a compensação integral entre a atenuante e a agravante de reincidência não deveria ser aplicável nos casos de dupla reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se, em casos de dupla reincidência, é cabível a compensação integral da agravante de reincidência com a atenuante da confissão espontânea; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite apenas a compensação parcial em tais hipóteses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos de dupla reincidência, a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea afronta o princípio da individualização da pena, devendo ocorrer apenas a compensação parcial. 4. A compensação integral de múltiplas reincidências com uma única atenuante compromete a gradação punitiva esperada na dosimetria penal e contraria o princípio da proporcionalidade, ao não refletir adequadamente a gravidade da conduta e os antecedentes do réu. 5. Precedentes do STJ sustentam que a compensação parcial é aplicável em casos de dupla ou multirreincidência, a fim de preservar a proporcionalidade e a individualização da pena, conforme o entendimento consolidado nos julgados AgRg no HC n. 827.752/SP e AgRg no AREsp n. 2.192.347/SC. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. O recorrente requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO PARCIAL EM CASO DE DUPLA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de apelação criminal, confirmou a compensação integral da atenuante de confissão espontânea com a agravante de reincidência, apesar da dupla reincidência do réu. Alega-se violação aos arts. 61, I, e 67, do Código Penal, sustentando-se que a compensação integral entre a atenuante e a agravante de reincidência não deveria ser aplicável nos casos de dupla reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se, em casos de dupla reincidência, é cabível a compensação integral da agravante de reincidência com a atenuante da confissão espontânea; e (ii) estabelecer se o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite apenas a compensação parcial em tais hipóteses. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos de dupla reincidência, a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea afronta o princípio da individualização da pena, devendo ocorrer apenas a compensação parcial. 4. A compensação integral de múltiplas reincidências com uma única atenuante compromete a gradação punitiva esperada na dosimetria penal e contraria o princípio da proporcionalidade, ao não refletir adequadamente a gravidade da conduta e os antecedentes do réu. 5. Precedentes do STJ sustentam que a compensação parcial é aplicável em casos de dupla ou multirreincidência, a fim de preservar a proporcionalidade e a individualização da pena, conforme o entendimento consolidado nos julgados AgRg no HC n. 827.752/SP e AgRg no AREsp n. 2.192.347/SC. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →