STJ RHC 206516
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR BASEADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas contra decisão do Juízo da Comarca de Viçosa, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tentativa de homicídio qualificado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e contesta a necessidade da prisão preventiva, propondo medidas cautelares alternativas. 3. Pedido liminar de soltura foi indeferido, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada pela gravidade concreta do delito e pela possibilidade de reiteração delitiva, além de verificar se há excesso de prazo na instrução processual. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência do STF e STJ. 6. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois a complexidade do caso e as medidas processuais adotadas justificam a duração do processo. 7. A pronúncia do réu supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme Súmula 21 do STJ. 8. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é inviável devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS DA PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRIÇÃO CAUTELAR BASEADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas contra decisão do Juízo da Comarca de Viçosa, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de tentativa de homicídio qualificado. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri e contesta a necessidade da prisão preventiva, propondo medidas cautelares alternativas. 3. Pedido liminar de soltura foi indeferido, e a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é justificada pela gravidade concreta do delito e pela possibilidade de reiteração delitiva, além de verificar se há excesso de prazo na instrução processual. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência do STF e STJ. 6. A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois a complexidade do caso e as medidas processuais adotadas justificam a duração do processo. 7. A pronúncia do réu supera a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme Súmula 21 do STJ. 8. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é inviável devido à gravidade concreta da conduta e à periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 9. Recurso desprovido.