Decisão · STJ

STJ HC 959130

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-05publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a atenuante da confissão informal na dosimetria da pena, compensando-a com a agravante da reincidência. 2. A pena do paciente foi fixada em sete anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de setecentos e vinte dias-multa, pela prática do delito tipificado no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. 3. O acórdão impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, não reiterada em juízo, pode ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena e compensada com a agravante da reincidência. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não foi conhecido por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a atenuante da confissão espontânea quando esta não concorreu para a condenação do réu. 8. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. IV. Dispositivo e tese 9. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. sete anos, dois meses e doze dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de e ao pagamento de setecentos e vinte dias-multa, pela prática do delito tipificado no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06 (e-STJ, fls. 72). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 114-129). O impetrante alega, no presente habeas corpus, omissão no que tange ao pedido de reconhecimento da confissão informal patrocinada pelo paciente. Requer a concessão da ordem para que , na segunda fase de dosimetria de pena, seja reconhecida a atenuante da confissão informal (admissão dos fatos aos policiais militares), efetuando-se sua compensação com a agravante da reincidência, ainda que proporcionalmente. (e-STJ, fl. 9). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a atenuante da confissão informal na dosimetria da pena, compensando-a com a agravante da reincidência. 2. A pena do paciente foi fixada em sete anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de setecentos e vinte dias-multa, pela prática do delito tipificado no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. 3. O acórdão impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, não reiterada em juízo, pode ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena e compensada com a agravante da reincidência. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não foi conhecido por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a atenuante da confissão espontânea quando esta não concorreu para a condenação do réu. 8. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. IV. Dispositivo e tese 9. Habeas corpus não conhecido.
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