STJ HC 959130
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a atenuante da confissão informal na dosimetria da pena, compensando-a com a agravante da reincidência. 2. A pena do paciente foi fixada em sete anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de setecentos e vinte dias-multa, pela prática do delito tipificado no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. 3. O acórdão impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, não reiterada em juízo, pode ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena e compensada com a agravante da reincidência. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não foi conhecido por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a atenuante da confissão espontânea quando esta não concorreu para a condenação do réu. 8. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. IV. Dispositivo e tese 9. Habeas corpus não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. sete anos, dois meses e doze dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, e ao pagamento de e ao pagamento de setecentos e vinte dias-multa, pela prática do delito tipificado no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06 (e-STJ, fls. 72). O acórdão agora impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença (e-STJ, fls. 114-129). O impetrante alega, no presente habeas corpus, omissão no que tange ao pedido de reconhecimento da confissão informal patrocinada pelo paciente. Requer a concessão da ordem para que , na segunda fase de dosimetria de pena, seja reconhecida a atenuante da confissão informal (admissão dos fatos aos policiais militares), efetuando-se sua compensação com a agravante da reincidência, ainda que proporcionalmente. (e-STJ, fl. 9). EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de reconhecer a atenuante da confissão informal na dosimetria da pena, compensando-a com a agravante da reincidência. 2. A pena do paciente foi fixada em sete anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de setecentos e vinte dias-multa, pela prática do delito tipificado no artigo 33, "caput", da Lei 11.343/06. 3. O acórdão impugnado manteve a pena no mesmo patamar fixado na sentença. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal, não reiterada em juízo, pode ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena e compensada com a agravante da reincidência. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não foi conhecido por ter sido utilizado como substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Não foi identificada ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da ordem de ofício. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a atenuante da confissão espontânea quando esta não concorreu para a condenação do réu. 8. A individualização da pena é atividade discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. IV. Dispositivo e tese 9. Habeas corpus não conhecido.