Decisão · STJ

STJ AREsp 2768563

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO EM CRIMES PATRIMONIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, o valor do bem subtraído - uma bicicleta avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais) -, é superior ao montante equivalente a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, agosto de 2021, R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 3. Ademais, segundo registrado no acórdão recorrido, o acusado é reincidente específico em crimes patrimoniais, circunstância que, aliada ao valor do objeto, demonstra a maior reprovabilidade do comportamento e torna não recomendável a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL TURMANN contra decisão em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. Colhe-se dos autos que, no primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado à pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, substituída por duas penas restritivas de direito, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 155, caput, c/c o art. 61, inciso I, e art. 65, inciso III, alínea d, todos do Código Penal (e-STJ fls. 255/261). O Tribunal de origem negou provimento à apelação defensiva, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 347): APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO . SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSA ABSOLVIÇÃO ANTE A ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE FURTOU UMA BICICLETA AVALIADA EM R$ 300,00. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. MONTANTE DOS BENS SUBTRAÍDOS QUE ULTRAPASSAM 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. ADEMAIS, RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. VETORES AUTORIZADORES DA BAGATELA NÃO PREENCHIDOS. TESE AFASTADA. REGIME PRISIONAL ABERTO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. ACUSADO REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INSUFICIÊNCIA DO REGIME INTERMEDIÁRIO. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO IMPOSITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial, a defesa alega, em síntese, que deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância e absolvido o réu, fundamentando no fato de que "o furto de uma bicicleta avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais) é conduta certamente inconveniente, é bem verdade, mas de forma alguma é criminosa, pois não possui potencial para ofender o patrimônio da vítima. Ademais, conforme orientação deste STJ em harmonia com o STF, a reincidência, por si só, não é suficiente para afastar o princípio da insignificância. Devem-se levar em conta as circunstâncias do caso: apenas quando houver um alto número de reincidências é que será possível afirmar a tipicidade material da conduta" (e-STJ fl. 364). Pugna, ao final, pelo provimento do recurso, "para reformar o acórdão atacado e, com isso: absolver o Recorrente, face aplicação do princípio da insignificância para o crime de furto" (e-STJ fl. 366). O recurso especial foi inadmitido em virtude da incidência dos óbices das Súmulas n. 7 e 83, ambas do STJ (e-STJ fls. 387/391). Daí a interposição do presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 397/404). O Ministério Público Federal se manifestou pelo conhecimento do agravo, para negar conhecimento ao recurso especial (e-STJ fls. 440/442). Nas razões do presente recurso, o agravante reitera a argumentação deduzida no apelo extremo. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. REITERAÇÃO EM CRIMES PATRIMONIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso, o valor do bem subtraído - uma bicicleta avaliada em R$ 300,00 (trezentos reais) -, é superior ao montante equivalente a 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos, agosto de 2021, R$ 1.100,00 (mil e cem reais). 3. Ademais, segundo registrado no acórdão recorrido, o acusado é reincidente específico em crimes patrimoniais, circunstância que, aliada ao valor do objeto, demonstra a maior reprovabilidade do comportamento e torna não recomendável a aplicação do princípio da insignificância no caso concreto. 4. Agravo regimental desprovido.
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