Decisão · STJ

STJ REsp 1961359

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2021-09-16publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ART. 489, § 1º, IV, E ART. 1.022, II, DO CPC. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AUTORIZADOS POR PORTARIA MUNICIPAL (ATO INFRALEGAL). ARTS. 46, CAPUT, DA LEI N. 8.112/1990 E ART. 422 DO CC/2002. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. ARTS. 128, 264, 460 E 462 DO CPC/1973 (ATUAIS ARTS. 141, 329, 492, DO CPC/2015). SÚMULA 284/STF. ART. 55 DA LEI N. 9.784/1999. LESIVIDADE AO ERÁRIO CONFIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM NO RECEBIMENTO DE VALORES QUE PERTENCIAM AO MUNICÍPIO. SÚMULAS 280 E 284/STF. INCIDÊNCIA DO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 4.717/1965. TERCEIROS BENEFICIÁRIOS DO ATO ILEGAL. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR OS VALORES. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO. SÚMULA 283/STF. ART. 4º DA LEI N. 9.527/1997. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DA NORMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE AS HIPÓTESES APRESENTADAS A COTEJO ANALÍTICO. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há falar em renitência de ponto omisso ou sem fundamentação no segundo julgamento dos embargos de declaração por parte da Corte de origem. Diz-se desse modo, porque no julgamento do primeiro recurso especial (REsp n. 1.478.515/MG) foi determinado que o Órgão julgador a quo se manifestasse sobre a relevância da boa-fé dos agentes públicos no recebimento de valores a título de honorários advocatícios por ato infralegal. Em novo julgamento, a controvérsia foi examinada de forma exaustiva e clara. Desse modo, não ocorreu ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 3. Os arts. 46 da Lei n. 8.112/1990 e 422 do Código Civil, não foram prequestionados e os ora agravantes não demonstraram, de forma clara e fundamentada, a ofensa às aludidas normas. Incidem à hipótese as Súmulas 211/STJ e 284/STF, respectivamente. 4. Embora os recorrentes tenham anunciado a violação dos arts. 128, 264, 460 e 462 do CPC/1973 (atuais arts. 141, 329, 492, do CPC/2015), sob o argumento de que o reexame necessário qualificar-se-ia como ultra ou extra petita, não se observa a demonstração do malferimento às normas, especialmente porque o pedido de condenação ao ressarcimento ao erário está expressamente delimitado no item "c" da petição inicial da ação popular. Aplica-se à controvérsia a Súmula 284/STF, pois genérica é a argumentação do recurso especial. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes estabelecidos no art. 1.029, § 1º, do CPC/2015, pois, além de não ter sido indicada a norma sobre a qual haveria interpretação controvertida, não há identidade ou semelhança entre as hipóteses apresentadas a cotejo analítico. 6. A falta de impugnação à inadmissão da controvérsia sobre a norma contida no artigo 4º da Lei n. 9.527/1997 implica não conhecimento do agravo interno nesse ponto. Incide à hipótese a Súmula 182/STJ. 7. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 2.811): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. ART. 489, § 1º, IV, E ART. 1.022, II, DO CPC/2015. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELO MUNICÍPIO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AUTORIZADOS POR PORTARIA MUNICIPAL. ARTS. 46, CAPUT, DA LEI N. 8.112/1990 E ART. 422 DO CC/2002. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. ARTS. 128, 264, 460 E 462 DO CPC/1973 (ATUAIS 141, 329, 492, DO CPC/2015). SÚMULA 284/STF. ART. 55 DA LEI N. 9.784/1999. LESIVIDADE AO ERÁRIO CONFIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM NO RECEBIMENTO DE VALORES QUE PERTENCIAM AO MUNICÍPIO. SÚMULAS 280 E 284/STF. INCIDÊNCIA DO ART. 11, CAPUT, DA LEI N. 4.717/1965. TERCEIROS. BENEFICIÁRIOS DO ATO ILEGAL. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR OS VALORES. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. ART. 4º DA LEI N. 9.527/1997. INTERPRETAÇÃO DADA À NORMA PELA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. NÃO INDICAÇÃO DA NORMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE AS HIPÓTESES APRESENTADAS A COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Os agravantes sustentam a reforma da decisão, sob os seguintes argumentos: (a) remanesce omissão no acórdão que, após determinação contida no julgamento do AgInt no REsp n. 1.478.515/MG, julgou novamente os aclaratórios; (b) não incidem as Súmulas 211 do STJ e 284 do STF, no que diz respeito à alegação de ofensa ao artigo 46, caput, da Lei n. 8.112/1990, porque nas contrarrazões de apelação " .. foi trabalhada a tese de que não seria possível a restituição dos honorários rateados, pois as procuradoras os receberam de boa-fé (fl. 2.836)", e em sede razões de embargos de declaração também se destacou o tema; (c) não incide a Súmula 284 do STF quanto ao exame da ofensa aos artigos 141, 329 e 492, do CPC; (d) não incidem as Súmulas 280 e 284 do STF no referente à alegada ofensa ao artigo 55 da Lei n. 9.784/1999; (e) o fundamento do acórdão recorrido que reconheceu a lesão ao patrimônio público em sede de ação popular foi impugnado; e (f) o dissídio jurisprudencial foi realizado. Sem contraminuta. Parecer do Ministério Público Federal, nos seguintes termos (fl. 2.776): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. RATEIO DE HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. PROCURADORES MUNICIPAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. LESÃOAO ERÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOSINDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. JULGAMENTO "EXTRA" OU "ULTRA" PETITA. INOCORRÊNCIA. CONVALIDAÇÃO DO ATO ILEGAL POR LEI POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ATO IMPUGNADO JUDICIALMENTE. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 4º DA LEI 9.527/97. AUSÊNCIA DEIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃORECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
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