STJ AREsp 2550581
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de fundamento da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GEISON LUAN SIQUEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões recursais, o agravante alega, em suma, que não seria o caso de aplicação do óbice sumular referenciado, repisa as razões recursais trazidas no apelo extremo quanto à ocorrência de omissões no acórdão do Tribunal a quo acerca das nulidades apontadas pela defesa e de desclassificação do delito de tráfico para uso de droga, tendo em vista a quantidade de entorpecente apreendido, e postula a concessão de habeas corpus de ofício, ante as flagrantes ilegalidades verificadas no caso. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de fundamento da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior. 2. Agravo regimental desprovido.