Decisão · STJ

STJ HC 836015

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão do trânsito em julgado da ação penal de origem, resultando na perda do objeto do writ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do trânsito em julgado da ação penal de origem acarreta a perda do objeto do habeas corpus, tornando prejudicada sua apreciação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a superveniência do trânsito em julgado da ação penal de origem resulta na perda do objeto do habeas corpus, tornando prejudicada sua apreciação. 4. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência do trânsito em julgado da ação penal de origem acarreta a perda do objeto do habeas corpus. 2. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 727.060/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022; STJ, AgRg no RHC 118.726/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/6/2020. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 157). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão do trânsito em julgado da ação penal de origem, resultando na perda do objeto do writ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência do trânsito em julgado da ação penal de origem acarreta a perda do objeto do habeas corpus, tornando prejudicada sua apreciação. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a superveniência do trânsito em julgado da ação penal de origem resulta na perda do objeto do habeas corpus, tornando prejudicada sua apreciação. 4. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência do trânsito em julgado da ação penal de origem acarreta a perda do objeto do habeas corpus. 2. É inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 727.060/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022; STJ, AgRg no RHC 118.726/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 2/6/2020.
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