STJ RHC 205184
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONTINUIDADE DELITIVA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, condenado por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. 2. O recorrente foi preso preventivamente e condenado a 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. 3. A defesa alega que a prisão preventiva carece de fundamentação, pois se baseia na gravidade abstrata dos crimes, sem considerar os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e que outros corréus em situação similar obtiveram liberdade provisória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos crimes e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. Outra questão é se a extensão do benefício de liberdade provisória concedido a outros corréus é aplicável ao recorrente, diante de suposta similitude fático-processual. III. Razões de decidir 6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes cometidos e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. A sentença condenatória trouxe novos fundamentos para a prisão preventiva, não sendo possível a extensão do benefício de liberdade provisória concedido aos corréus, em razão da ausência de similitude fático-processual. 8. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 500-502). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou as contrarrazões (e-STJ fls. 540/546). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONTINUIDADE DELITIVA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, condenado por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. 2. O recorrente foi preso preventivamente e condenado a 11 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. 3. A defesa alega que a prisão preventiva carece de fundamentação, pois se baseia na gravidade abstrata dos crimes, sem considerar os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, e que outros corréus em situação similar obtiveram liberdade provisória. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos crimes e a necessidade de garantir a ordem pública. 5. Outra questão é se a extensão do benefício de liberdade provisória concedido a outros corréus é aplicável ao recorrente, diante de suposta similitude fático-processual. III. Razões de decidir 6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes cometidos e na necessidade de garantir a ordem pública, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. A sentença condenatória trouxe novos fundamentos para a prisão preventiva, não sendo possível a extensão do benefício de liberdade provisória concedido aos corréus, em razão da ausência de similitude fático-processual. 8. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que impede a atuação excepcional desta Corte. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental desprovido.