Decisão · STJ

STJ AREsp 2702872

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DAVIDSON SANTOS MELO DE ARAUJO agrava da decisão de fls. 1.979-1.981, que não conheceu do recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. O agravante reitera as razões do recurso especial em que requer a absolvição pela atipicidade formal da conduta e pela ausência de comprovação da estabilidade e permanência do grupo. Pede a reforma do julgado e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.
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