Decisão · STJ

STJ REsp 2134367

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PROVAS ILÍCITAS DECORRENTES DE INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DOMICILIAR PELA GENITORA DO RECORRENTE. SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por Júlio César Chaves da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a validade das provas obtidas em flagrante de tráfico de drogas, com ingresso dos policiais na residência do recorrente sem mandado judicial. O Tribunal de origem entendeu que o ingresso domiciliar foi justificado pela existência de denúncias anônimas especificadas e pela autorização da genitora do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o ingresso dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima especificada e autorização da genitora do acusado, configura violação ao princípio da inviolabilidade domiciliar previsto na Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência, nos termos do Tema 280 da Repercussão Geral (RE 603.616/RO). 4. No caso, a entrada dos policiais na residência foi precedida de uma denúncia anônima especificada, que indicava atividades de tráfico no local e na calha externa da residência, onde drogas foram inicialmente encontradas. Esse contexto foi considerado fundado e suficiente para justificar o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 5. Ademais, a entrada dos policiais na residência foi autorizada pela genitora do acusado, o que reforça a legitimidade da diligência realizada. 6. A pretensão de reavaliar a validade das provas e o contexto fático-probatório exigiria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por JULIO CESAR CHAVES DA SILVA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Apelação Criminal n. 1.0000.23.186357-2/001. Contrarrazões apresentadas, a parte recorrida postula o conhecimento do recurso e o seu parcial provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PROVAS ILÍCITAS DECORRENTES DE INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO DOMICILIAR PELA GENITORA DO RECORRENTE. SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por Júlio César Chaves da Silva contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a validade das provas obtidas em flagrante de tráfico de drogas, com ingresso dos policiais na residência do recorrente sem mandado judicial. O Tribunal de origem entendeu que o ingresso domiciliar foi justificado pela existência de denúncias anônimas especificadas e pela autorização da genitora do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o ingresso dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, mas com base em denúncia anônima especificada e autorização da genitora do acusado, configura violação ao princípio da inviolabilidade domiciliar previsto na Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) admite a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem situação de flagrante delito no interior da residência, nos termos do Tema 280 da Repercussão Geral (RE 603.616/RO). 4. No caso, a entrada dos policiais na residência foi precedida de uma denúncia anônima especificada, que indicava atividades de tráfico no local e na calha externa da residência, onde drogas foram inicialmente encontradas. Esse contexto foi considerado fundado e suficiente para justificar o ingresso no domicílio sem mandado judicial. 5. Ademais, a entrada dos policiais na residência foi autorizada pela genitora do acusado, o que reforça a legitimidade da diligência realizada. 6. A pretensão de reavaliar a validade das provas e o contexto fático-probatório exigiria o reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →