Decisão · STJ

STJ HC 938822

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-08-20publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Soberania dos veredictos. OBSERVÂNCIA. Reexame de provas. INVIABILIDADE. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se pretendia a anulação de condenação por homicídio duplamente qualificado, proferida pelo Conselho de Sentença, sob alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, reexaminar provas para verificar se a condenação pelo Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, em afronta à soberania dos veredictos. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para a revaloração jurídica de provas já analisadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quando se alega julgamento contrário à prova dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O acolhimento da pretensão de que seja reconhecido que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demanda incursão probatória, inviável em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 477.555/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/3/2019; STJ, AgRg no HC 877.653/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 23/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPE DE ASEVEDO CAVALCANTE contra a decisão, da minha lavra, em que deneguei a ordem impetrada em seu favor, assim ementada (fls. 563/564): PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO SE MOSTRA CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. OBSERVÂNCIA. PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA. Ordem denegada. Alega o agravante, em síntese, que a decisão repreendida deve ser reconsiderada, pois o constrangimento ilegal é manifesto e constatável de plano, sem a necessidade de reexaminar fatos e provas, bastando a revaloração jurídica do quadro fático incontroverso delineado pelas instâncias ordinárias, tendo em vista a ausência de prova de autoria em desfavor do paciente, caracterizando, portanto, julgamento manifestamente contrário à prova dos autos (ofensa ao art. 593, III, "d", do CPP) - fls. 573/574. Postula, então, o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que seja reconsiderada a decisão que denegou a ordem, reconhecendo-se que a condenação proferida pelo Conselho de Sentença é manifestamente contrária à prova dos autos. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em Habeas corpus. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. Soberania dos veredictos. OBSERVÂNCIA. Reexame de provas. INVIABILIDADE. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, em que se pretendia a anulação de condenação por homicídio duplamente qualificado, proferida pelo Conselho de Sentença, sob alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de habeas corpus, reexaminar provas para verificar se a condenação pelo Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, em afronta à soberania dos veredictos. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para a revaloração jurídica de provas já analisadas pelas instâncias ordinárias, especialmente quando se alega julgamento contrário à prova dos autos. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O acolhimento da pretensão de que seja reconhecido que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos demanda incursão probatória, inviável em sede de habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 477.555/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/3/2019; STJ, AgRg no HC 877.653/MS, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 23/5/2024.
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