STJ AREsp 2700428
CIVILDIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRMA PESCADOR CARVALHO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284 do STF (fls. 230-231). Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ pela desnecessidade de revolvimento do conjunto probante para deslinde da controvérsia. Assevera, ainda, que referido óbice sumular foi aplicado tão somente no último capítulo do recurso especial, de modo que os demais devem ser conhecidos, pois independentes. Pretende a reconsideração ou a submissão ao órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 251-254) e, não tendo havido a retratação da decisão recorrida (fl. 256), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.