Decisão · STJ

STJ AREsp 2333171

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-04-03publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO PROVIMENTO. 1. "A interposição de apelação contra decisão que decide o incidente de desconsideração da personalidade jurídica consiste em erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade." (AgInt no AREsp n. 2.035.082/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.) 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Urbanizadora Catarinense LTDA. em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Alega que "não foram apreciadas as particularidades que autorizam o conhecimento do recurso interposto, tais como: (i) a inexistência de má-fé da parte recorrente, ao interpor Apelação Cível contra a decisão; (ii) a pertinência temática entre o conteúdo de um e de outro recurso; (iii) a interposição recursal foi tempestiva, realizada no prazo do recurso adequado; e (iv) a inexistência, no caso concreto, erro grosseiro, já que a Apelação Cível foi conhecida pelo Juízo de origem e a parte recorrida não se insurgiu em suas contrarrazões de recurso (equívoco escusável)" (e-STJ, fl. 2.807). Afirma que a hipótese é de prescrição, matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelas instâncias ordinárias. Pede o provimento do recurso. Impugnou a parte contrária (e-STJ, fls. 2.816/2.874). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.333.171 - PR (2023/0110858-5) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : URBANIZADORA CATARINENSE LTDA ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER - PR010515 TARCÍSIO ARAÚJO KROETZ - PR017515 FABIOLA POLATTI CORDEIRO - PR021515 ANA PAULA DE MATTOS PESSOA RIBEIRO - PR034011 PAULO EVANDRO WELTER - PR056204 LUIZ BERNARDO KAMPF AMARAL - PR114304 AGRAVADO : GISELE PASSOS TEDESCHI AGRAVADO : JANE LUCI GULKA ADVOGADOS : JANE LUCI GULKA (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR015364 GISELE PASSOS TEDESCHI (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR014082 INTERES. : NARCISO FERNANDES RUBIA INTERES. : MANOEL ROSENMANN - ESPÓLIO REPR. POR : CARLOS EDUARDO DE LEÃO ROSENMANN EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACOLHIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO PROVIMENTO. 1. "A interposição de apelação contra decisão que decide o incidente de desconsideração da personalidade jurídica consiste em erro grosseiro, não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade." (AgInt no AREsp n. 2.035.082/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022.) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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