Decisão · STJ

STJ HC 958896

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-11-05publicado em 2024-12-23
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PERÍODO INFERIOR À PENA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado de prisão está pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição de guia de execução, conforme a legislação vigente e jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Ademais, ao contrário do asseverado na inicial, extrai-se dos autos que foi revogada a custódia cautelar e o período é inferior à pena total aplicada, devendo a detração ser avaliada após a expedição da guia de execução. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GIULIANO DA SILVA CALDAS contra a decisão de e-STJ fls. 4.005/4.009, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente (ora agravante) foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 288 do Código Penal. A condenação transitou em julgado em 27/9/2021 e o Juízo de conhecimento indeferiu o pedido de expedição de guia de recolhimento em virtude de ausência de cumprimento do mandado prisional. Impetrado writ na origem, a ordem foi denegada, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 3.998): HABEAS CORPUS PACIENTE CONDENADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME INICIAL FECHADO - PEDIDO PARA DETERMINAR A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA, INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO ALEGAÇÃO DE QUE A EXPEDIÇÃO DA GUIA É NECESSÁRIA PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE OCORRER A EXTINÇÃO DA PENA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO - EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA EXIGE O PRÉVIO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO, SALVO HIPÓTESE EXCEPCIONAL CASO EM ANÁLISE NÃO EXCEPCIONAL CASO EM ANÁLISE NÃO CONFIGURA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL APTA A PERMITIR A EXPEDIÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA ANTES DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ORDEM DENEGADA. Daí a impetração do habeas corpus no STJ, no qual a defesa pleiteou a expedição da guia de recolhimento definitiva, sem que, para tanto, fosse necessário o cumprimento do mandado de prisão, com o recolhimento do paciente ao cárcere. Aduziu que o apenado permaneceu custodiado cautelarmente em outra ação penal na qual foi absolvido, razão pela qual o tempo de custódia cautelar deveria ser detraído da presente condenação e, com a redução da reprimenda, incidiria a prescrição da pretensão executória. Assim, requereu que o paciente aguardasse em liberdade o julgamento definitivo da presente impetração e, no mérito, pleiteou a expedição da guia de execução. Às e-STJ fls. 4.005/4.009, indeferi liminarmente a impetração. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa as alegações da impetração e afirma que o agravante permaneceu custodiado preventivamente tempo suficiente para ensejar a prescrição da pretensão executória. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. GUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO. REGIME FECHADO. DETRAÇÃO DO PERÍODO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PERÍODO INFERIOR À PENA IMPOSTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105 da Lei de Execuções Penais: "Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução." 2. In casu, as instâncias ordinárias destacaram que o mandado de prisão está pendente de cumprimento e o agravante foi condenado à pena em regime inicial fechado, o que impede a expedição de guia de execução, conforme a legislação vigente e jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. 3. Ademais, ao contrário do asseverado na inicial, extrai-se dos autos que foi revogada a custódia cautelar e o período é inferior à pena total aplicada, devendo a detração ser avaliada após a expedição da guia de execução. 4. Agravo regimental desprovido.
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