STJ HC 954278
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu monocraticamente o processamento de habeas corpus, sob alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de homicídio. 2. A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa, com a sessão plenária marcada para data futura, enquanto o paciente está preso preventivamente há 4 anos. 3. Requer a concessão da ordem para relaxar a prisão preventiva, ainda que mediante medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu monocraticamente o processamento de habeas corpus, sob alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de homicídio. 5. A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa, com a sessão plenária marcada para data futura, enquanto o paciente está preso preventivamente há 4 anos, e que o excesso de prazo foi reconhecido para os corréus, mas não para o paciente. 6. Requer a concessão da ordem para relaxar a prisão preventiva, ainda que mediante medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O Superior Tribunal de Justiça entende que é vedada a apreciação de questões que não foram objeto de análise nas instâncias anteriores, para evitar supressão de instância, conforme jurisprudência consolidada (AgRg no HC 738.585/SP; AgRg no RHC 155.623/PR). 8. A análise de matéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, violando a competência originária para julgamento de habeas corpus. 9. A revisão do acervo fático-probatório para constatar eventuais ilegalidades ou mudanças no quadro processual é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 117). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu monocraticamente o processamento de habeas corpus, sob alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de homicídio. 2. A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa, com a sessão plenária marcada para data futura, enquanto o paciente está preso preventivamente há 4 anos. 3. Requer a concessão da ordem para relaxar a prisão preventiva, ainda que mediante medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu monocraticamente o processamento de habeas corpus, sob alegação de excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de homicídio. 5. A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa, com a sessão plenária marcada para data futura, enquanto o paciente está preso preventivamente há 4 anos, e que o excesso de prazo foi reconhecido para os corréus, mas não para o paciente. 6. Requer a concessão da ordem para relaxar a prisão preventiva, ainda que mediante medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. O Superior Tribunal de Justiça entende que é vedada a apreciação de questões que não foram objeto de análise nas instâncias anteriores, para evitar supressão de instância, conforme jurisprudência consolidada (AgRg no HC 738.585/SP; AgRg no RHC 155.623/PR). 8. A análise de matéria não enfrentada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, violando a competência originária para julgamento de habeas corpus. 9. A revisão do acervo fático-probatório para constatar eventuais ilegalidades ou mudanças no quadro processual é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo regimental desprovido.