Decisão · STJ

STJ HC 953160

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-23
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus substitutivo. Substituição de pena privativa de liberdade. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O agravante pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, argumentando que o crime de receptação não envolve violência ou grave ameaça. 3. O acórdão impugnado considerou que a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena, conforme o art. 44, III, do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. 6. A jurisprudência pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 7. A existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, III, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 44, III, do Código Penal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 881.739/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.05.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEVERSON VIEIRA SELES DA SILVA, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. Em razões, a agravante apenas reitera os argumentos trazidos no habeas corpus, destacando que é devida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois é desproporcional afastar o benefício penal, já que se trata de crime de receptação, no qual não possui violência e grave ameaça. Requer, assim, pelo provimento do recurso a fim de que seja concedida a ordem nos termos do writ impetrado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no Habeas corpus substitutivo. Substituição de pena privativa de liberdade. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. O agravante pleiteia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, argumentando que o crime de receptação não envolve violência ou grave ameaça. 3. O acórdão impugnado considerou que a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena, conforme o art. 44, III, do Código Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é cabível, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois o agravante não apresentou argumentos suficientes para sua alteração. 6. A jurisprudência pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 7. A existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, III, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inviável quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o art. 44, III, do Código Penal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 881.739/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 27.05.2024.
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