STJ REsp 2052193
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. FRAÇÃO APLICADA DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que mant eve a aplicação da atenuante da confissão espontânea em patamar de 1/12 (um doze avos), por se tratar de confissão qualificada. 2. O Recorrente foi condenado por infração ao artigo 129, § 3º, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal, sendo-lhe imposta pena de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A defesa alegou violação ao art. 65, III, "d", do Código Penal, pleiteando a aplicação da atenuante da confissão espontânea no patamar de 1/6. 3. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea, quando parcial, retratada, ou qualificada, pode ser aplicada em patamar inferior a 1/6, conforme precedentes do STJ. 4. A decisão recorrida concluiu que a aplicação da atenuante em 1/12 é adequada, considerando a confissão e qualificada, em que o recorrente alegou legítima defesa. 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça permite a aplicação da atenuante em patamar inferior a 1/6 em casos de confissão parcial ou qualificada, respeitando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 6. A aplicação da atenuante deve respeitar os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". 7. Recurso conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: "PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (CP, ART. 129, § 3º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. (I) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGITIMA DEFESA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS PELO LAUDO PERICIAL, IMAGENS DA CÂMERA DE MONITORAMENTO DO LOCAL DOS FATOS, E PELA PROVA ORAL ANGARIADA EM AMBAS AS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE. CONDUTA AGRESSIVA INICIADA PELO PRÓPRIO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. (II) DOSIMETRIA. (II. I) SEGUNDA FASE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AINDA QUE PARCIAL. CABIMENTO. ORIENTAÇÃO DO STJ RECENTEMENTE REAFIRMADA NO SENTIDO DE QUE, MESMO NESSAS HIPÓTESES, É VIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA POR SE TRATAR DE DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO. TODAVIA, APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DIMINUTA JÁ QUE FOI RECONHECIDA APENAS PARTE DA EMPREITADA CRIMINOSA E ISSO NÃO FOI DETERMINANTE PARA AMPARAR A CONDENAÇÃO. (II. II) CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (CP, ART. 129, § 4 9 ). INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. MERA ALTERAÇÃO DE ÂNIMO INSUFICIENTE. RECORRENTE QUE, APÓS MANOBRA DE TRÂNSITO PERIGOSA REALIZADA PELO OFENDIDO, O PERSEGUE, INICIA E INSISTENTEMENTE BUSCA O CONFLITO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE." A parte recorrente requer o conhecimento e o provimento de seu recurso, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A insurgência foi admitida na origem e encaminhada a esta Corte. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA. FRAÇÃO APLICADA DE FORMA IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que mant eve a aplicação da atenuante da confissão espontânea em patamar de 1/12 (um doze avos), por se tratar de confissão qualificada. 2. O Recorrente foi condenado por infração ao artigo 129, § 3º, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal, sendo-lhe imposta pena de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A defesa alegou violação ao art. 65, III, "d", do Código Penal, pleiteando a aplicação da atenuante da confissão espontânea no patamar de 1/6. 3. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da confissão espontânea, quando parcial, retratada, ou qualificada, pode ser aplicada em patamar inferior a 1/6, conforme precedentes do STJ. 4. A decisão recorrida concluiu que a aplicação da atenuante em 1/12 é adequada, considerando a confissão e qualificada, em que o recorrente alegou legítima defesa. 5. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça permite a aplicação da atenuante em patamar inferior a 1/6 em casos de confissão parcial ou qualificada, respeitando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. 6. A aplicação da atenuante deve respeitar os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade". 7. Recurso conhecido e desprovido.