STJ HC 806545
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, a tese de nulidade do reconhecimento fotográfico não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Assim, impossível a análise inaugural do tema perante esta Corte Superior, sob pena de inadmissível supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS FARIAS DE BARROS contra decisão por mim proferida, que não conheceu do habeas corpus em virtude da indevida supressão de instância (e-STJ fls. 2.670/2.672). Nas razões do agravo regimental, a parte aduz que , apesar do Tribunal de Justiça do RS de fato não ter apreciado a matéria objeto do presente HC, é possível conceder a ordem para o fim de reconhecer as nulidades aventadas nos termos autorizados pelo art. 654, § 2º, do CPP (e-STJ fl. 2.679). No mais, limita-se a reiterar as teses meritórias já expostas na impetração (e-STJ fls. 2.677/2.683). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada, concedendo a ordem para que seja substituída a prisão definitiva pela domiciliar. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não foram trazidos argumentos novos para a desconstituição da decisão agravada, limitando-se a parte a reiterar as razões do habeas corpus, já examinadas e rechaçadas pela decisão monocrática, atraindo a Súmula n. 182/STJ devido à violação do princípio da dialeticidade. 2. Na hipótese, a tese de nulidade do reconhecimento fotográfico não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Assim, impossível a análise inaugural do tema perante esta Corte Superior, sob pena de inadmissível supressão de instância. 3. Agravo regimental não provido.