STJ REsp 2081863
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE POR GUARDAS MUNICIPAIS. REGULARIDADE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que proveu recurso de apelação do Ministério Público para aumentar a pena do recorrente, afastar a causa de diminuição de pena e fixar o regime inicial fechado, após condenação por tráfico de drogas. 2. O recorrente foi condenado em primeiro grau por tráfico de drogas, com pena substituída por medida restritiva de direitos. Em apelação, o Tribunal reconheceu a reincidência, afastou a causa de diminuição de pena e fixou regime fechado, além de afastar a substituição da pena privativa de liberdade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é nula, considerando a alegação de ilicitude da busca pessoal e a competência dos guardas para tal ato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão em flagrante realizada por guardas municipais é considerada regular, pois, conforme o art. 301 do CPP, qualquer pessoa pode prender em flagrante delito, e a atuação dos guardas foi em resposta a uma atitude suspeita do recorrente. 5. A abordagem dos guardas municipais foi justificada pela atitude suspeita do recorrente, que tentou esconder drogas ao perceber a aproximação dos agentes, configurando justa causa para a intervenção. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 331-333 (e-STJ):