STJ HC 951945
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário e, no mérito, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal). Alegações de ausência de fundamentação específica da prisão preventiva, insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão e nulidade do acórdão por adição de fundamentos não existentes na decisão originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício; (ii) analisar se os fundamentos da prisão preventiva atendem aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, com especial atenção à garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por preencher os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão monocrática agravada fundamenta-se na jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem mantém a prisão preventiva com base em elementos concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, consistente no ingresso, junto com outros agentes, na residência da vítima para desferir múltiplos golpes de arma branca enquanto esta dormia, seguido de comportamento de indiferença e frieza após o delito. 6. A gravidade da conduta e sua repercussão social justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública, especialmente diante da insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 7. A análise de ofício não identifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que autorize a revogação da custódia cautelar. 8. Pretensões que demandam reexame do conjunto fático-probatório são inviáveis na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental des provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 758/759). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual apresentou as contrarrazões (e-STJ fls. 757/764). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário e, no mérito, indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva de acusado pela prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal). Alegações de ausência de fundamentação específica da prisão preventiva, insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão e nulidade do acórdão por adição de fundamentos não existentes na decisão originária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão de habeas corpus de ofício; (ii) analisar se os fundamentos da prisão preventiva atendem aos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, com especial atenção à garantia da ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido por preencher os requisitos de admissibilidade. 4. A decisão monocrática agravada fundamenta-se na jurisprudência consolidada da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. O Tribunal de origem mantém a prisão preventiva com base em elementos concretos que evidenciam a gravidade concreta da conduta, consistente no ingresso, junto com outros agentes, na residência da vítima para desferir múltiplos golpes de arma branca enquanto esta dormia, seguido de comportamento de indiferença e frieza após o delito. 6. A gravidade da conduta e sua repercussão social justificam a segregação cautelar para garantia da ordem pública, especialmente diante da insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 7. A análise de ofício não identifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que autorize a revogação da custódia cautelar. 8. Pretensões que demandam reexame do conjunto fático-probatório são inviáveis na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental des provido.