STJ REsp 2093951
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, situação que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Tocantins contra a decisão de fls. 411/412, que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A parte agravante, em suas razões, sustenta que, além de estar caracterizada a omissão do Tribunal de origem, não é a hipótese de incidência da Súmula 283/STF, uma vez que impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido. Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Foi ofertada impugnação pela parte contrária às fls. 436/446. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NULIDADE RECONHECIDA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, situação que atrai a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido.