STJ REsp 2102383
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. AUMENTO DE SUPERIOR A 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O fato de ter o agravante exposto à venda um notebook subtraído da Receita Federal em um dos mais conhecidos e maiores sites de compra e venda do país evidencia a maior reprovabilidade da conduta, sobretudo por revelar o desprezo do réu pela ordem legal e sua crença na impunidade. 2. Em regra, para cada agravante reconhecida, deve-se seguir como parâmetro de aumento a fração de 1/6, exceto quando evidenciado, por meio de elementos concretos do caso, a maior gravidade da conduta, além da multirreincidência do réu. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na Súmula 83/STJ. Repisa o agravante as razões expostas no recurso especial, almejando a redução da pena-base, porquanto, "No caso em apreço, se infere ilegalidade n a negativação, pois o decreto condenatório não demonstrou que o modus operandi do delito revela gravidade concreta superior à ínsita aos crimes de receptação, uma vez que a exposição para venda na internet nada mais é que um desdobramento normal da conduta do receptador" (fl. 497). Alega também que a elevação da pena, na segunda fase de dosimetria, no índice de 1/4, seria "desproporcional e fora dos limites vinculados de aplicação da pena, principalmente de acordo com o entendimento desta Corte Superior" (fl. 497), requerendo a redução do aumento para 1/6. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado, para que seja a pena reduzida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. AUMENTO DE SUPERIOR A 1/6 NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O fato de ter o agravante exposto à venda um notebook subtraído da Receita Federal em um dos mais conhecidos e maiores sites de compra e venda do país evidencia a maior reprovabilidade da conduta, sobretudo por revelar o desprezo do réu pela ordem legal e sua crença na impunidade. 2. Em regra, para cada agravante reconhecida, deve-se seguir como parâmetro de aumento a fração de 1/6, exceto quando evidenciado, por meio de elementos concretos do caso, a maior gravidade da conduta, além da multirreincidência do réu. 3. Agravo regimental improvido.