Decisão · STJ

STJ HC 922172

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-06-15publicado em 2024-12-23
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CARLOS HENRIQUE DA ROSA CLEMENTE agrava de decisão em que não conheci do habeas corpus. No regimental, a defesa sustenta que "as ilegalidades arguidas no presente caso são flagrantes e manifestas" (fl. 163), circunstância que, no seu entender, justificaria a concessão de habeas corpus de ofício. Reitera as alegações de ausência de fundadas razões para ingresso no domicílio do réu e de inidoneidade da motivação exarada na dosimetria da pena. Pugna, dessa forma, seja reconsiderado o decisum combatido ou submetido o feito ao órgão colegiado, para conceder o habeas corpus e declarar (fl. 171): a) a nulidade do acórdão proferido pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, tendo em vista a violação ao artigo 240 do CPP e artigo 5º, XI da CB, dada à ausência de fundada suspeita que justificasse a entrada ao domicílio; b) não sendo o caso, desconstituição do v. Acórdão, para fins de absolvição do Recorrente pelo crime de tráfico de drogas, haja vista a ausência das elementares do tipo penal; c) por fim, caso Vossas Excelências não entendam pelas nulidades supracitadas, reconhecida a ilegalidade da fração de 1/5 utilizada para o aumento da pena base sem a devida fundamentação. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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